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GESTORES | Rejeição: Não informado o Grupo de Autorização para UF que exige a identificação do Escritório de Contabilidade na Nota Fiscal | Rejeição: Não informado o Grupo de Autorização para UF que exige a identificação do Escritório de Contabilidade na Nota Fiscal

Mensagem de erro

Ao transmitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o sistema poderá apresentar a seguinte mensagem:

Erro ao transmitir nota, favor acessar o menu F8 e efetuar os devidos acertos.

Rejeição: Não informado o Grupo de Autorização para UF que exige a identificação do Escritório de Contabilidade na Nota Fiscal. Caso não possua, informar o CNPJ da SEFAZ Bahia XX.XXX.XXX/XXX-XX (validação a partir de 01/01/2016).


Causa:

Essa rejeição ocorre em emissões destinadas ao Estado da Bahia (BA) quando não é informado o Grupo de Autorização, exigido pela SEFAZ-BA para identificação do escritório de contabilidade responsável pela empresa.

Quando a empresa não possui escritório de contabilidade cadastrado, a própria SEFAZ determina que seja informado o CNPJ 13.937.073/0001-56.


Como resolver?

No sistema, acesse a tela de correção da NF-e utilizando a opção F8 e verifique as informações relacionadas ao Grupo de Autorização.

Caso a empresa possua um escritório de contabilidade, informe corretamente os dados do contador responsável.

Caso não possua, informe o seguinte CNPJ no Grupo de Autorização:

CNPJ da SEFAZ Bahia:
XX.XXX.XXX/XXX-XX

Após realizar a correção, grave as alterações e efetue uma nova transmissão da NF-e.


Resultado esperado

Após informar corretamente o Grupo de Autorização, a rejeição deixará de ocorrer e a Nota Fiscal poderá ser transmitida normalmente para a SEFAZ.


Importante

  • Essa validação é específica para operações sujeitas às regras da SEFAZ da Bahia (BA).

  • Sempre verifique se o cadastro do contador ou do escritório de contabilidade está devidamente preenchido antes da emissão da NF-e.

  • Caso a empresa não possua escritório de contabilidade, utilize o CNPJ da SEFAZ Bahia (XX.XXX.XXX/XXX-XX), conforme exigência da legislação estadual vigente.